domingo, 20 de junho de 2021

RENER: SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS

  1. RENER: SITUAÇÃO ATUAL E PERSPECTIVAS
  2. Por Paulo Hernandes, PT2NP 
  3. IMPORTÂNCIA DA RENER 

Todos os países, especialmente os que costumam ser atingidos por catástrofes naturais, como furacões e terremotos, sabem da importância de poder contar com rede de emergência de radioamadores. O governo brasileiro também percebeu essa importância ao criar a RENER – Rede Nacional de Emergência de Radioamadores através da portaria n.º 302, de 24 de outubro de 2001. A rede foi inserida no Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, portanto, no âmbito do agora Ministério do Desenvolvimento Regional. Por que a RENER tem toda essa importância? Porque nas situações de desastres, nas quais todas as comunicações convencionais entram em colapso, somente os radioamadores — em caráter totalmente voluntário —, com suas estações móveis, de funcionamento por baterias, conseguem entrar no ar e transmitir mensagens de modo a providenciar salvamento e socorro às populações atingidas. Os postes e torres dos demais sistemas de comunicação estão no chão nessas situações. STATUS ATUAL DA REDE Por razões diversas, em cujo mérito não cabe agora entrar, a RENER chegou ao estado atual, que requer sua reestruturação e mudanças de enfoques. Alteração importante promovida tempos atrás no âmbito governamental foi a retirada do DAS (status de cargo público federal comissionado) do Coordenador Nacional da RENER. Essa salutar providência despiu tal função do atrativo pecuniário e deixou-a como deve ser: cargo a ser exercido de forma totalmente voluntária, portanto, não-remunerada. Seus ocupantes agora atuam de maneira desinteressada, movidos apenas pelo amor à Pátria e ao bem-estar do próximo. Falta, porém, a reorganização da rede e a colocação de sua estrutura e funcionamento no ambiente natural, mais apropriado: entre os radioamadores. PENDÊNCIAS Atualmente, tanto o Cadastro Nacional de Voluntários como a identificação de cada um deles encontra-se em poder do CENAD – Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, cuja capacidade não está absolutamente em discussão. Apenas entende-se que o cadastramento e identificação dos radioamadores voluntários ficam mais apropriados se operados por sua entidade organizativa, a Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão — LABRE. E por que isso? Porque a LABRE está próxima dos operadores voluntários. Sabe quem são e terá mais facilidade de convocá-los nas situações de emergência. Poderá, com conhecimento de causa, não só os incluir, mas excluir da rede quando necessário. Assim, no texto da proposta de Acordo de Cooperação SEDEC/LABRE/RENER, ora em discussão, consta a fundamental premissa de a administração da rede estar a cargo da LABRE, e a RENER subordinar-se ao CENAD nas situações de emergência e de treinamento promovido por esse órgão. NORMAS E PROCEDIMENTOS O texto retrorreferido, do Acordo de Cooperação, detalha as normas e procedimentos necessários para a relação SEDEC/LABRE/RENER ser harmônica, funcional e conforme a portaria que criou a rede. Em resumo, eles preveem que: QTC FALADO da LABRE – 02/2020, 24 de Fevereiro de 2020 7 1. Administrativamente, a RENER subordine-se à LABRE, que cuidará da identificação, localização e contatos com os radioamadores voluntários. 2. Operacionalmente, em situações de desastres e de treinamentos, a RENER será ativada e subordinar-se-á ao CENAD, mas supervisionada por suas Coordenações Estaduais e pela LABRE (§ 3.º do art. 1.º da citada portaria 302). 3. O Coordenador Nacional da RENER atuará com autonomia administrativa, mas em estreito contato com os dirigentes do CENAD e com o Presidente do Conselho Diretor da LABRE, especialmente nas situações de emergência. 4. O necessário treinamento periódico dos voluntários tanto poderá ser realizado por iniciativa do CENAD como pela RENER. É muito conveniente que esses dois órgãos entendam-se a respeito para evitar duplicidade de procedimentos. EXPECTATIVAS PARA CONCLUSÃO Espera-se que as conversações recentemente retomadas entre o CENAD e a RENER, com vistas a consolidarem o texto do Acordo de Cooperação entre a CEDEC e a LABRE/RENER, sejam concluídas em breve. É da maior importância e conveniência que a mudança do titular do Ministério do Desenvolvimento Regional não afete a continuidade das citadas conversações nem a aceitação das proposições uma vez tidas como consensuais por ambas as partes — SEDEC/CENAD e LABRE/RENER.

Fonte: QTC 02/2020 LABRE

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